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Artigo Completo
Como Funciona e Qual o Valor do Imposto Sobre Produtos Importados?
Com a popularidade de lojas como Shein, AliExpress e Shopee, a importação de produtos se tornou uma realidade para milhões de brasileiros. Seja para consumo próprio ou para revenda em um e-commerce, uma dúvida é universal: como funcionam e qual o valor dos impostos sobre produtos importados?
A taxação de compras internacionais passou por mudanças significativas, e entender as regras atuais é crucial para evitar surpresas e calcular o custo real de suas aquisições.
Neste guia completo e atualizado para 2025, vamos desmistificar o imposto de importação, mostrar como calculá-lo corretamente e explicar as diferenças entre a tributação para pessoas físicas e jurídicas.
Entendendo o Imposto de Importação (II)
O Imposto de Importação (II) é um tributo federal cobrado pela Receita Federal sobre qualquer mercadoria que venha do exterior para o Brasil. Ele é pago no momento em que o produto chega ao país e passa pela fiscalização aduaneira.
A base para o cálculo desse imposto é o Valor Aduaneiro, que corresponde ao conceito de CIF (Cost, Insurance, and Freight). Ou seja, o imposto incide sobre a soma do:
- Custo do produto;
- Seguro da mercadoria (se houver);
- Frete internacional.
É um erro comum pensar que o imposto é calculado apenas sobre o preço do produto. O valor do frete sempre entra na conta.
Qual o Valor do Imposto para Pessoas Físicas (PF) em 2025?
Para compras feitas por pessoas físicas em sites estrangeiros que participam do programa Remessa Conforme do governo, as regras de taxação em vigor desde 2025 são as seguintes:
- Compras de até US$ 50:
- Imposto de Importação (II): 20% sobre o valor aduaneiro.
- ICMS: Alíquota definida pelo estado de destino (veja abaixo).
- Compras acima de US$ 50 e até US$ 3.000:
- Imposto de Importação (II): 60% sobre o valor aduaneiro.
- ICMS: Alíquota definida pelo estado de destino.
Além do imposto federal, há a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual. A maioria dos estados adota a alíquota de 17%, mas alguns já reajustaram para 20%.
Estados com ICMS de 20% em 2025: Acre (AC), Alagoas (AL), Bahia (BA), Ceará (CE), Minas Gerais (MG), Paraíba (PB), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN), Roraima (RR) e Sergipe (SE). Nos demais estados e no Distrito Federal, a alíquota permanece em 17%.
Como Calcular o Imposto na Prática (Exemplos Corretos)
O cálculo do ICMS é feito “por dentro”, ou seja, ele incide sobre o valor do produto somado ao próprio imposto de importação. A fórmula simplificada é: (Valor Aduaneiro + II) / (1 - Alíquota ICMS)
.
Vamos a exemplos práticos, considerando um dólar a R$ 5,40 e um ICMS de 17%.
Exemplo 1: Compra de US$ 30
- Valor Aduaneiro (produto + frete): US$ 30 = R$ 162,00
- Imposto de Importação (20%): R$ 162,00 * 0,20 = R$ 32,40
- Base de Cálculo do ICMS: R$ 162,00 (produto) + R$ 32,40 (II) = R$ 194,40
- Valor do ICMS (17%): R$ 194,40 / (1 – 0,17) * 0,17 = R$ 194,40 / 0,83 * 0,17 = R$ 39,81
- Total de Impostos: R$ 32,40 (II) + R$ 39,81 (ICMS) = R$ 72,21
- Custo Final da Compra: R$ 162,00 + R$ 72,21 = R$ 234,21
Exemplo 2: Compra de US$ 150
Como o valor ultrapassa US$ 50, a alíquota do Imposto de Importação é de 60% sobre o valor total.
- Valor Aduaneiro (produto + frete): US$ 150 = R$ 810,00
- Imposto de Importação (60%): R$ 810,00 * 0,60 = R$ 486,00
- Base de Cálculo do ICMS: R$ 810,00 (produto) + R$ 486,00 (II) = R$ 1.296,00
- Valor do ICMS (17%): R$ 1.296,00 / (1 – 0,17) * 0,17 = R$ 1.296,00 / 0,83 * 0,17 = R$ 265,25
- Total de Impostos: R$ 486,00 (II) + R$ 265,25 (ICMS) = R$ 751,25
- Custo Final da Compra: R$ 810,00 + R$ 751,25 = R$ 1.561,25
Impostos para Pessoas Jurídicas (PJ) – Importação Empresarial
Se você está importando para revender, o ideal é fazê-lo como Pessoa Jurídica. Nesse caso, a tributação é mais complexa e envolve outros impostos além do II e do ICMS:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Varia conforme o produto (de 0% a 300%).
- PIS de Importação: Alíquota geral de 2,1%.
- COFINS de Importação: Alíquota geral de 9,65%.
- Taxa SISCOMEX: Taxa para utilização do sistema de comércio exterior.
Para importações empresariais, é fundamental contar com o apoio de um contador ou despachante aduaneiro para garantir o cálculo e o pagamento correto de todos os tributos.
Perguntas Frequentes sobre a Taxação de Importados
Quais produtos são isentos de imposto?
A isenção do Imposto de Importação se aplica a poucas categorias, como:
- Medicamentos destinados a pessoas físicas (com receita).
- Livros, jornais, revistas e o papel para sua impressão.
- Amostras sem valor comercial.
Fui taxado indevidamente. Como recorrer?
É possível solicitar a revisão do tributo através do site dos Correios (na área “Minhas Importações”) ou em uma agência física. Você precisará apresentar documentos que comprovem o valor pago, como a fatura do cartão e o e-mail de confirmação do pedido. A Receita Federal analisará o caso.
O que acontece se eu não pagar o imposto?
Se o pagamento dos impostos não for realizado dentro do prazo, a encomenda é devolvida ao remetente ou declarada como abandonada, podendo ser leiloada ou destruída.
Conclusão
Planejar uma compra internacional exige mais do que apenas converter o dólar. É essencial incluir o imposto sobre produtos importados no cálculo para saber o custo final real da sua mercadoria. Para pessoas físicas, a regra é clara: 20% de II para compras até US$ 50 e 60% para compras acima desse valor, sempre com a soma do ICMS estadual. Para empresas, a complexidade aumenta, exigindo planejamento fiscal cuidadoso. Estar ciente dessas regras é o primeiro passo para uma importação tranquila e sem surpresas desagradáveis.